Se você tem uma empresa ou pensa em abrir uma, certamente já ouviu falar que é importante fazer o registro de marca. Mas, você sabe o que isso significa?
O registro de marca nada mais é do que um certificado que pode ser comparado com a escritura de um imóvel, pois garante a posse e a propriedade daquela marca, tendo valor comercial.
Portanto, esse instrumento legal é atribuído às pessoas físicas e jurídicas que exercem as suas atividades no Brasil. Ele não é obrigatório, entretanto, traz diversos benefícios para os negócios.
Para entender mais sobre essa temática, trouxemos algumas dúvidas respondidas sobre o assunto. Vamos conhecer quais são elas? Continue conosco!
Por que eu devo registrar a minha marca?
Primeiramente, confira quais são os benefícios de registrar a sua marca:
- Garante o direito exclusivo da marca em território nacional: o registro garante que você utilize a sua marca no Brasil para todas as suas atividades econômicas;
- Agrega valor aos seus produtos e serviços: ao obter o registro, você garante exclusividade no ramo, agregando mais valor a todas as soluções apresentadas pela sua empresa;
- Protege legalmente contra copiadores: o registro é a única maneira de proteger a sua marca, de forma legal, contra a concorrência e possíveis copiadores;
- Traz uma imagem muito mais positiva para o seu negócio: ao apostar no registro de marca, os seus clientes veem a sua marca com muito mais credibilidade e confiança, uma vez que garante a exclusividade nos produtos e serviços oferecidos;
- Traz mais segurança jurídica: ao registrar a sua marca você evita possíveis problemas futuros, tendo mais segurança jurídica. Isso porque, outra pessoa pode registrar uma marca com o mesmo nome que a sua e processar a sua empresa.
Qual é o órgão que registra as marcas no Brasil?
O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) é o órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil. Ele é uma autarquia que é ligada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Dessa maneira, ele garante os direitos sobre a propriedade intelectual, como o próprio nome prevê.
O INPI tem outras atribuições também, como garantir o registro de desenhos industriais, programas de computador, topografias e indicações geográficas. Além disso, ele concede patentes e averbações de contratos de franquia, assim como as transferências de tecnologia.
Como faço para registrar a minha marca?
O processo de registro de marca é constituído por cinco passos e todos são realizados de forma bem dinâmica e simples: on-line. Veja quais são eles:
1. Busca prévia
Na primeira etapa, da busca prévia, você confere se há alguma marca registrada (ou pedido de registro) com as mesmas características da que você pretende registrar. Caso houver, vale a pena trocar o nome, porque você não pode registrar uma marca que já existe — pelo menos, não se for do mesmo setor, certamente o pedido será negado.
2. Cadastro no e-INPI
Você deve acessar o site do INPI e seguir o passo a passo para realizar o seu cadastro. O site é bem intuitivo, basta preencher os dados que ele solicita.
3. Pagamento da guia
Quando você finalizar a etapa 2, automaticamente será gerado uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Você deve efetuar o pagamento até a data de vencimento prevista. Depois do pagamento (normalmente demora entre 2 a 4 dias posteriores ao pagamento), você pode iniciar o pedido de registro.
4. Pedido de registro
No pedido de registro você especifica todos os detalhes da sua marca. Aqui, vale a pena ressaltar que é importante inserir o máximo de informações sobre o seu produto ou serviço. Insira o logotipo, o mascote, os ícones, a paleta de cores, a caricatura e todas as figuras representativas da sua empresa.
5. Análise, deferimento ou recurso
Por fim, você recebe um protocolo e o pedido será analisado. O resultado será publicado por meio de inserção na Revista da Propriedade Industrial. A partir disso, há o prazo de 60 dias para que pessoas interessadas possam se manifestar. Se não houver questionamentos, o pedido é deferido e você passa a ser proprietário da sua marca. Assim, basta providenciar o pagamento das taxas para a emissão do seu certificado.
Devo contratar um advogado para o registro da marca?
Não, não é obrigatório contratar uma consultoria ou um advogado para realizar o processo. Contudo, vale ressaltar que é um processo importantíssimo para a sua empresa e o assunto é muito técnico. Dessa forma, é aconselhável que você tenha a consultoria de um especialista.
Qual é o tempo de duração de um registro?
O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos (a contar a partir da data da concessão do registro). Ele pode ser prorrogado, desde que você preencha o pedido de prorrogação no último ano da vigência do registro.
Se eu já tenho um nome aprovado na Junta Comercial, devo registrar a minha marca?
Sim. São dois processos diferentes. A Junta Comercial é o órgão que faz o cadastro público do seu negócio. Dessa maneira, ninguém naquele estado pode abrir uma empresa com a mesma razão social. Entretanto, isso não garante a propriedade da marca. Sendo assim, você deve registrar a sua marca para não perdê-la para um concorrente, por exemplo.
Quanto custa para registrar uma marca?
Os valores variam de acordo com o enquadramento e a forma de solicitação. Mas, para você ter uma ideia, a taxa para entrar com o pedido de registro varia entre R$ 142,00 (pessoas físicas e empresas de pequeno porte) e R$ 355,00 (para empresas sem o enquadramento de pequeno porte e as LTDAs).
Se o pedido for aprovado, a taxa de concessão varia entre R$ 298,00 e R$ 745,00. Entretanto, nesse período podem surgir outras taxas, principalmente se houver algum incidente como oposições, manifestações e outros recursos.
Registro de domínio e de marca são a mesma coisa?
Não, mas é recomendado que você tenha os dois. O registro de marca protege a identidade da sua empresa em todos os âmbitos. Já o registro de domínio é a identificação da sua empresa na internet.
Bons negócios
Christian Wilbert